A Comarca de Catunda e de mais 34 municípios do interior do Ceará poderão ser extintas por parte do Tribunal de Justiça do Estado, através da Portaria nº 345/2017, datada do último dia 24 de fevereiro, que institui um Grupo de Trabalho para a elaboração de estudo técnico acerca da reestruturação da organização do judiciário cearense.
Um dos motivos é a limitação orçamentária, por força da promulgação, logicamente pelo Governo Temer, na Emenda Constitucional nº 88 de 21 de dezembro de 2016, instituindo novo regime fiscal e por consequência, da necessidade de racionalização da estrutura judiciária.
Um dos motivos é a limitação orçamentária, por força da promulgação, logicamente pelo Governo Temer, na Emenda Constitucional nº 88 de 21 de dezembro de 2016, instituindo novo regime fiscal e por consequência, da necessidade de racionalização da estrutura judiciária.
Ainda na Portaria, outras justificativas são apresentadas como a agregação de comarcas de outros Estados, como Bahia e Piauí, bem como a atual estrutura utilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que importou a transferência de zonas eleitorais sediadas em municípios com baixa densidade eleitoral.
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