A Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 50 mil em indenização por dano material para a mãe de um preso morto durante uma rebelião na Cadeia Pública de Aracati, interior do Ceará. Ainda foi determinado o pagamento por dano material em forma de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo.
A juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, que responde pela 15ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum Clóvis Beviláqua, afirmou que o Estado é responsável pelos casos de falecimento de detentos ocorridos dentro do sistema prisional. Desta forma, a magistrada determinou que o pagamento de indenização para a mãe da vítima.
De acordo com os autos, o detento Alexander Costa e Silva faleceu no dia 27 de janeiro de 2000, durante rebelião ocorrida em unidade prisional no município de Aracati. Por isso, em 2003, a mãe dele ajuizou ação contra o ente público requerendo reparação por danos materiais e morais sofridos.
O Estado contestou afirmando que não tinha o dever de indenização, pois o crime foi motivado por um suposto envolvimento do falecido na rebelião.
Porém, segundo a juíza, “o que se atribui ao lesado não é propriamente uma indenização, mas mera compensação pelo sofrimento suportado, além de uma satisfação que a ordem jurídica lhe dá, de forma a não deixar impune o causador do prejuízo, que assim é indiretamente levado a agir preventivamente para evitar outros possíveis danos”.
FONTE:G1/CE
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