As informações são da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Ipu (CE).
O secretário de Segurança Pública, que também caiu no trote e passou a informar todas as forças de segurança possíveis. Segundo ele a pessoa que causou a brincadeira vai ser identificado e poderá responder pelo crime de falsa comunicação de crime.
Após perceber que tudo não passou de um trote a secretaria emitiu uma nota:
Leia na integra"A Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal de Ipu informa que não houve nenhuma tentativa de assalto ao carro forte e avisa que trote com informações erradas tirando os profissionais de segurança de seus serviços e obrigações é crime é que está investigando de onde partiu tal informação errada e se foi motivo de tirar de circulação as equipes de polícia e guardas para efetuar outros crimes."
Att Equipe da Secretaria de Segurança.
O que diz a lei
“Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.”
Desde um trote infantil, até uma decisão deliberada de enganar o poder público, a falsa comunicação de crime é uma infração penal, no Brasil. Ela é prevista no Código Penal, no artigo 340.
Nele, define-se o crime não apenas como a comunicação realizada, mas – também – como o resultado de fazer agir, a autoridade.
Trata-se de uma contravenção penal punível. Gera, no entanto, uma série de análises interessantes sobre a relação do cidadão com o Estado. Entenda as questões relacionadas à falsa comunicação de crime, e suas principais características:
O secretário emitiu outro áudio informando sobre o assunto.
FONTE:IPUNOTÍCIAS

Nenhum comentário:
Postar um comentário