quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Justiça no Ceará determina o fim de multas por videomonitoramento

Uma decisão judicial expedida na manhã desta quinta-feira (5) determinou a proibição imediata de fiscalização por câmeras de videomonitoramento em Fortaleza. Conforme a sentença, os equipamentos instalados pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) não podem mais multar por uso indevido de celular, excesso de velocidade e carga, avanço de sinal vermelho, não uso de cinto de segurança e ausência de farol baixo durante o dia. O processo cabe recurso.
Ainda segundo o despacho em primeira instância, a decisão passará a valer nas esferas de governo municipal, estadual e federal. Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem um prazo de 60 dias para apresentar uma nova resolução adotando as mudanças impostas pela sentença.
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Depois de ser intimada, a AMC e a Advocacia Geral da União (AGU) apresentaram defesa alegando que o sistema é “perfeitamente regulado pelas regras legais e infralegais de trânsito e que não há ofensa ao direito fundamental de intimidade e privacidade”. A AGU apresentou a preliminar de ilegitimidade, mas o juiz negou o pedido de tutela.
Em caso de descumprimento à sentença, a AMC terá multa processual de R$ 5 mil por cada infração contabilizada pelas câmeras. As infrações começaram a ser contabilizadas na Capital em março de 2017, em 41 cruzamentos. Até o fim do ano passado, Fortaleza registrava mais de 4.500 câmeras instaladas em toda a cidade.
“Face ao exposto julgo procedente em parte o pedido para que seja excluído do sistema de verificação de infrações de trânsito por videomonitoramento as supostas infrações cometidas dentro dos veículos, por violar o princípio constitucional do direito à intimidade e privacidade”, diz a decisão.
Contudo, o órgão municipal continuará liberado a registrar: estacionamento proibido, em faixa de pedestre, em fila dupla, tráfego na contramão de direção, fazer conversão proibida etc. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor e uso de chinelo de dedo.

Fonte:G1/CE




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