quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Unidades de saúde de Fortaleza já atenderam mais de 1,3 mil mulheres vítimas de violência doméstica neste ano

Hospitais, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da rede municipal de Fortaleza atenderam 1.322 casos de mulheres vítimas de violência doméstica, entre janeiro e agosto de 2019. O serviço prestado a essas pacientes foi notificado, conforme determina o Ministério da Saúde. Em muitos casos, as mulheres, apesar da condição clínica, têm dificuldade de evidenciar as agressões, e cabe aos profissionais da saúde realizar os registros.

Uma norma, sancionada no mês de setembro, modificou a Lei Maria da Penha 11.340/2006, e passou a obrigar os agressores a ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS), por serviços prestados às vítimas. As alterações determinadas pela Lei Federal 13.871/2019 entrarão em vigor no início de novembro.

Em Fortaleza, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 2017 foram notificados nas unidades de saúde 1.885 casos de violência doméstica. Em 2018, há registros de 3.398 pacientes vítimas. O coordenador da redes de Atenção Primária e Psicossocial da SMS, Rui de Gouveia, explica que todos os equipamentos de saúde fazem a notificação compulsória do atendimento a vítimas de violência doméstica.

A aplicação da nova lei divide opiniões. Para Rui de Gouveia, a legislação é viável e a norma é "mais um obstáculo que não vai inibir totalmente, mas pode ajudar". De acordo com ele, todas as unidades de saúde têm rigorosamente o custo de cada internação, exame e demais procedimentos, e podem informar isto caso o Estado requeira. Conforme a Lei 13.871/2019, no caso dos tratamentos de saúde, os valores serão calculados a partir da Tabela do SUS. O dinheiro ressarcido será destinado ao Fundo de Saúde do estado ou município responsável pelas unidades que prestarem os serviços.

Mudança pode inibir denúncias

A notificação não necessariamente conta a autodeclaração da vítima, explica Rui. "O médico olha o tipo de fratura. Muitas vezes não corresponde à cinética da queda. Um braço que tem lesão por contusão, mas que a vítima não fala imediatamente. Vamos fazendo outras perguntas que vão dando indícios do que realmente aconteceu", informa. Na rede municipal, a demanda é muito variada, conta o representante da SMS. Nos casos mais graves, os atendimentos dão conta de mulheres vítimas de lesões por armas de fogo e arma branca, e que tiveram confronto corpo a corpo.

Já a coordenadora da rede de atenção integrada de mulheres em situação de vulnerabilidade da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), Marley Carvalho, vê a lei como "uma punição para o agressor". De acordo com ela, a ideia a ser fortalecida é a de prevenção da agressão. "Talvez vá impactar com o agressor porque vai mexer no bolso dele, mas por outro lado pode inibir a mulher de denunciar ou buscar o serviço de saúde porque ‘ele é o provedor do lar’". Ela enfatiza que o Ceará tem tentado estruturar uma rede de atendimento às mulheres em todo o estado. Há um ano essa rede começou a ser implantada.

A vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Raquel Andrade, pondera que é necessário discutir algumas dimensões da nova lei. Isto porque, explica ela, em muitos casos, a renda do agressor é a renda familiar. "Esse valor quando sair da renda vai atingir a família. Se a mulher já tem medo, será que a punição não vai ser mais um obstáculo?". A medida, que, segundo a advogada, sequer foi discutida com a sociedade civil, tem fatores muito mais complexos do que uma simples punição financeira para o agressor e os impactos devem ser ponderados.

A lei deverá ser regulamentada por decretos formulados por estados ou municípios. A regulamentação deverá estabelecer uma capacidade financeira mínima para o agressor ser obrigado a pagar. Além disso, Raquel Andrade esclarece que o ressarcimento será feito ao SUS e não à mulher agredida. "É uma questão que tem que ser analisada de modo bem cuidadoso. É necessário pensar em primeiro lugar na situação da mulher. Avaliamos que a violência contra a mulher, para ser combatida, requer medidas bem mais estruturais".

FONTE:G1/CE


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