De acordo com a sentença condenatória proferida pelo juiz da comarca de Ipu, o vereador teve seu mandato cassado, bem como declarado inelegível pelo prazo de 8 anos, a contar da data da última eleição municipal, além disso o magistrado aplicou uma multa no valor de 25.000 UFIR’s a ser paga no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão.
O vereador tem direito a recurso perante o TRE com efeito suspensivo, mas após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso deverá ser determinada a retotalização dos votos para redistribuição das vagas para o cargo de vereador.
Fonte: Fatos em Debate
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