quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Acusado de estuprar idosa de quase 100 anos, a mesma vindo a óbito depois, na zona rual de Ipu, foi sentenciado a mais de 14 anos de prisão

 

Acusado de ter estuprado uma idosa de 99 anos de idade, consequentemente a mesma vindo a óbito na localidade Tabuleiro da Carne, zona rural de Ipu-CE, foi sentenciado a mais de 14 anos de reclusão. Julgamento ocorrido no Fórum Dr. Francisco Pereira Pontes, desta urbe.    

Acompanhe trechos do relatório do Ministério Público do Estado do Ceará:

O Ministério Público do Estado do Ceará, por seu representante com assento neste juízo, ofereceu denúncia contra Antonio José de Sousa Pereira, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 217-A, §§ 1º e 4º do Código penal.

Denúncia: em síntese, narra, que no dia 20 de julho de 2021, por volta dás 15h00,o denunciado estuprou a vítima Francisca das Chagas Santiago, de 99 (noventa e nove) anos de idade, praticando com a mesma atos libidinosos diversos d conjunção carnal, sendo que, em decorrência do fato delituoso, a ofendida veio a óbito.

Sustenta a delatória, ainda, que a vítima residia com seu filho, o qual, no dia e na hora do fato delituoso, havia se ausentado de sua residência, ficando a ofendida deitada em sua rede, em um dos cômodos do imóvel. Ao retornar, o filho da idosa visualizou a porta da cozinha de seu imóvel arrombada e, ao adentrar em sua residência, deparou-se com o acusado despido, de pé, em frente a vítima, a qual também estava despida e desmaiada no chão. Ato contínuo, o réu fugiu do local com a bermuda na mão, enquanto o filho foi socorrer a sua genitora/vítima, a qual, em decorrência da violência, estava bastante machucada, tendo inclusive sido imediatamente internada, vindo a falecer, em decorrência da ação criminosa, dois dias depois, como se infere do laudo de Exame cadavérico.    

O acusado foi preso em flagrante pela Guarda Civil Municipal, após quatro horas do fato. Na esfera policial, o acusado confessou a prática dos atos libidinosos contra a vítima, atribuindo tal conduta ao consumo de bebida alcoólica. Ademais a vítima, uma idosa de 99 (noventa e nove) anos, em decorrência da idade avançada, estava debilitada, razão pela qual não teve como oferecer resistência à ação criminosa do réu. 

Durante o plantão a composição da Guarda Civil Municipal de Ipu recebeu denúncia de que uma idosa havia sido estuprada na localidade de Tabuleiro da carne, deste município de Ipu; que a composição se dirigiu ao local do fato, onde, após diligências, lograram êxito em prender o acusado; que, momento da prisão, o filho da vítima reconheceu, sem dúvidas, o acusado como o autor do estupro de sua genitora; que ao ser preso, o réu não falou muita coisa, mas afirmou que tinha feito aquilo sem pensar.  

A prisão em flagrante do acusado foi convertida em preventiva, como garantia da ordem pública. A denúncia foi recebida na data de 29/07/2021. 

Confira trechos do veredito do meritíssimo juiz da Comarca de Ipu-CE; Dr. Eduardo Girão Braga,em 10 de agosto de 2022:

Assim sendo, fixo a pena definitiva em 14 (quatorze anos e 3 (três) meses de reclusão. Adoto o regime inicial de cumprimento da privativa de liberdade o regime fechado (art. 59 c/c art. 33 § 2º "a", do Código Penal.  


Fonte:REPÓRTER FRANCISCO JOSÉ

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