Após decisão da titular da Comarca de Guaraciaba do Norte, os presos da cadeia pública local poderão ter a pena diminuída por meio da leitura. Os presos da unidade, que tenham conhecimentos de leitura e escrita, poderão participar de forma voluntária da seguinte atividade: receberão um livro e deverão elaborar um trabalho final sobre o mesmo.
Segundo a juíza que concedeu a decisão, Juliana Bragança Fernandes Lopes, a leitura contribui no processo de reinserção social e possui a capacidade de agregar valores ético-morais a uma formação.
Participando da iniciativa, o detento terá 30 dias para ler a obra, que pode ser literária, clássica, científica ou filosófica. Logo após isso, deverá apresentar uma resenha sobre o assunto. Os trabalhos tem que respeitar os parágrafos, margem da folha, não devem estar rasurados e devem ter uma letra cursiva e legível.
Escolha
A seleção dos presos será realizada pela Comissão da Remição pela Leitura. Será a comissão que ficará com a responsabilidade de relacionar as obras, atualizar os títulos do acervo, orientar os detentos em relação ao trabalho, fazer orientações sobre as escritas e, por fim, fiscalizar a elaboração do trabalho final.
No prazo de 12 meses, o detento que participar da atividade poderá remir até 48 dias de pena.
Nota
Também será a comissão a responsável por dar a nota dos trabalhos apresentados. A aprovação do relatório só ocorre com nota igual ou maior que seis.
Assim, a análise é enviada ao magistrado por ofício e a contagem de tempo para a remição de pena é de quatro dias para cada relatório.
Fonte:Diário do Nordeste
Caderno: CEARA

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