quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Insalubridade gera interdição de carceragem em Horizonte


O juiz de Direito da Comarca de Horizonte, Francisco Gladyson Pontes Filho, determinou, em caráter liminar, a interdição das celas da delegacia de polícia de Horizonte, por total falta de condição sanitária. A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Ceará, proposta em conjunto pela promotora de Justiça de Horizonte, Maurícia Marcela Cavalcante Mamede, e a Defensoria Pública.
Apesar de ter sido interditada por motivos de insalubridade, ainda será permitida a permanência de presos em flagrância ou de presos provisórios, apenas durante o tempo necessário para lavratura do ato policial. A decisão judicial ordena que o Estado do Ceará disponibilize em Instituto Penal adequado o acolhimento dos presos provisórios, tudo isso, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, nos termos do artigo 12, § 2º, da Lei nº 7.347/85.

O juiz expediu ofício ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Ceará e à Vigilância Sanitária do Estado do Ceará para que confeccionem laudos de vistoria e inspeção nas instalações do prédio da delegacia de polícia de Horizonte, com vistas à formação de elementos de convicção acerca das reais condições de higiene, aeração, saúde, segurança e salubridade do edifício.

A representante do Ministério Público do Estado do Ceará defende que a teoria da reserva do possível não pode ser imposta como obstáculo à concretização de direitos fundamentais necessários à preservação das condições materiais mínimas de existência. Não há elementos que possam justificar a total omissão do poder público perante a delegacia de polícia de Horizonte. Para ela, a segurança da delegacia e o tratamento adequado aos presos são direitos transindividuais, tutelados em ação civil pública proposta.

Fonte:CEARÁ AGORA

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