As ações têm origem na 23ª fase da operação, batizada de Acarajé, que investigou pagamentos feitos ao marqueteiro de campanhas do PT João Santana, e na 26ª, que apurou a suspeita de que a
Odebrecht possuía um departamento responsável por fazer pagamentos de vantagens indevidas a servidores públicos.
Esta é o terceiro processo a que
Marcelo Odebrecht vai responder na primeira instância. Ele já foi condenado a 19 anos e quatro meses em uma das ações e recorre junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O outro processo está em fase de indicação das testemunhas. Já João Santana passa a responder aos primeiros processos na primeira instância.
Denúncias
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, nas investigações da 23ª fase, foram encontrados indícios de que
Santana recebeu US$ 3 milhões de offshores ligadas à Odebrecht, entre 2012 e 2013, e US$ 4,5 milhões do engenheiro Zwi Skornicki, entre 2013 e 2014. Zwi é representante no Brasil do estaleiro Keppel Fels e, segundo o MPF, foi citado por delatores do esquema como elo de pagamentos de propina.
Ao receber a denúncia, o juiz
Sérgio Moro afirmou que as acusações devem ser melhor discutidas ao longo do processo, mas que há indícios de autoria e materialidade dos crimes apontados pelo MPF.
"É certo que João Cerqueira de Santana Filho e Monica Regina Cunha Moura não são agentes públicos, mas se, como afirma a Acusação, receberam conscientemente recursos provenientes de acertos de propinas entre dirigentes da Petrobras e empresas fornecedoras da estatal, são passíveis de responsabilização por crime de corrupção passiva", afirmou o juiz.
Veja os réus dessa ação
1) Zwi Skornicki - operador: organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro.
2) João Santana - marqueteiro: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
3) Monica Moura - mulher de Santana: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
4) João Ferraz - ex-diretor da Sete Brasil: organização criminosa, corrupção passiva.
5) Pedro Barusco - ex-gerente da Petrobras: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
6) Renato Duque - ex-diretor da Petrobras: corrupção passiva.
7) João Vaccari Neto - ex-tesoureiro do PT: corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
8) Eduardo Musa - ex-gerente da Petrobras: organização criminosa, corrupção passiva.
O dinheiro, conforme a denúncia, teve origem em contratos celebrados entre o estaleiro Keppel Fels e a Petrobras para a realização das plataformas P-51, P-52, P-56 e P-58. Segundo a denúncia, houve pagamento de propina para Renato Duque e Pedro Barusco nesses contratos.
A Keppel Fels também tinha contratos com a Sete Brasil, empresa criada para operar o pré-sal e tem a Petrobras entre as acionistas. Os contratos para construção de sondas entre a empresa e a Sete Brasil chegam a R$ 185 milhões.
Segundo as investigações, um terço da propina paga nesses contratos foi dividida entre o ex-presidente da empresa, João Ferraz, e os ex-gerentes da Petrobras Pedro Barusco e Eduardo Musa.
Os outros dois terços foram encaminhados ao então tesoureiro do PT
João Vaccari Neto, que solicitou que parte dos depósitos ficasse com João Santana e Monica Moura, segundo a denúncia.
O MPF sustenta que as indicações e manutenção no cargo de Renato Duque, Pedro Barusco e João Ferraz ocorreram pela influência e poder político do PT.
O MPF pede que os suspeitos percam bens, no total de R$ 111,9 milhões, adquiridos com dinheiro ilícito. Os procuradores solicitaram também R$ 683,8 milhões, correspondentes a 0,9% do valor total dos seis contratos firmados com a Petrobras relativos ao fornecimento de sondas pelo estaleiro Brasfels, por intermédio da Sete Brasil, nos quais houve pagamento de propina a Renato Duque.
Além desses valores, a denúncia quer ainda que seja arbitrado como dano mínimo a ser ressarcido à Petrobras o valor de R$ 1.591.446.023,02 – o dobro dos valores totais de propina paga.
Além dos pagamentos no exterior, planilhas apreendidas pela PF com uma funcionária da Odebrecht apontam que a empreiteira pagou R$ 22,5 milhões a alguém com o codinome "Feira", entre outubro de 2014 e maio de 2015 – quando a Operação Lava Jato já havia sido deflagrada e em período que coincidiu com as eleições presidenciais de 2014.
Para a investigação, o codinome era usado em referência ao casal. Deltan Dallagnol afirmou ainda que João Santana e Monica Moura tinham conhecimento da origem espúria do dinheiro.
Marcelo Odebrecht virou réu em mais um processo da Lava Jato (Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)
Odebrecht
A segunda denúncia trata da 26ª fase da Lava Jato, que recebeu o nome de Xepa. A
Polícia Federal (PF) e o
Ministério Público Federal(MPF) afirmaram que a Odebrecht possuía um departamento responsável pelo pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos em razão de contratos firmados pela empresa com o poder público.
O MPF pede que a Justiça decrete a perda de R$ 34.089.400 dos denunciados, em razão de os recursos serem oriundos das práticas criminosas de lavagem de dinheiro denunciadas.
João Santana e Monica Moura foram beneficiados com esses pagamentos ilegais, mesmo com a Lava Jato em curso, de acordo com o MPF. De acordo com o coordenador da força-tarefa, o procurador Deltan Dallagnol, foram 45 pagamentos, totalizando R$ 23,5 milhões, de 24 de outubro de 2014 a 22 de maio de 2015.
Segundo o MPF, os pagamentos feitos pela Odebrecht estão atrelados a diversas obras e serviços federais e também a governos estaduais e municipais. Dentre elas está a construção da Arena Corinthians, segundo o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.
A estimativa é de, ao menos, R$ 66 milhões em propina distribuída entre 25 a 30 pessoas. Este valor, segundo a PF, estava disponível em apenas uma das contas identificada como pertencente à contabilidade paralela da empresa.
As investigações avançaram com a delação premiada de Maria Lúcia Tavares, ex-funcionária da Odebrecht que atuava no chamado “Setor de Operações Estruturadas”. Nos depoimentos, ela detalhou o funcionamento do setor destinado ao pagamento de propina.
Ao explicar a denúncia, o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, afirmou que existia muita cautela em relação aos chamados "pagamentos paralelos" para evitar que a irregularidade fosse descoberta.
Para ele, o setor é uma sofisticação no esquema de lavagem de dinheiro. Ainda conforme Dallagnol, com a prisão de Marcelo Odebrecht na 14ª fase da Lava Jato, houve uma orientação para aos poucos "desmontar" o setor de pagamento de propinas e para que os envolvidos fossem mandados para o exterior, em uma tentativa de atrapalhar as investigações.
Uma planilha com movimentações financeiras feita pelo setor mostra um pagamento de R$ 1 milhão a João Santana e Monica Moura em novembro de 2014, autorizado por Marcelo Odebrecht. A planilha traz a sigla "CP-14 DP Evento-14 DP. Para os investigadores a referência é feita às eleições de 2014.
Veja os réus dessa ação:
1) Hilberto Mascarenhas Filho - ex-executivo da Odebrecht: organização criminosa, integrar associação dirigida à prática de lavagem de dinheiro, lavagem de dinheiro
2) Luiz Eduardo da Rocha Soares - ex-executivo da Odebrecht: organização criminosa, integrar associação dirigida à prática de lavagem de dinheiro, lavagem de dinheiro
3) Fernando Migliaccio da Silva - ex-funcionário da Odebrecht: organização criminosa, integrar associação dirigida à prática de lavagem de dinheiro, lavagem de dinheiro
4) Maria Lúcia Tavares - ex-funcionária da Odebrecht: organização criminosa, integrar associação dirigida à prática de lavagem de dinheiro, lavagem de dinheiro
5) Angela Palmeira Ferreira - ex-funcionária da Odebrecht: organização criminosa, integrar associação dirigida à prática de lavagem de dinheiro, lavagem de dinheiro
6) Isaías Ubiraci Chaves Santos - ex-funcionário da Odebrecht: organização criminosa, integrar associação dirigida à prática de lavagem de dinheiro, lavagem de dinheiro
7) João Santana - marqueteiro: organização criminosa, lavagem de dinheiro
8) Monica Moura - esposa de Santana: organização criminosa, lavagem de dinheiro
9) João Vaccari Neto - ex-tesoureiro do PT: lavagem de dinheiro
10) Olívio Rodrigues Júnior - doleiro: organização criminosa, lavagem de dinheiro
11) Marcelo Rodrigues - doleiro: organização criminosa, lavagem de dinheiro
12) Marcelo Odebrecht - ex-presidente da Odebrecht: integrar associação dirigida à prática de lavagem de dinheiro, lavagem de dinheiro
FONTE:G1