Na ação, os promotores argumentavam que o MP tem atualmente ações civis públicas em trâmite na Justiça contra a Prefeitura Municipal por conta da falta de atenção às políticas que deveriam ser prioritárias. Há, por exemplo, uma ação relacionada à precariedade do lixão local; outra que pede a criação de uma casa para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco; e uma terceira que pede a instalação de uma clínica especializada em tratamento de dependentes químicos. Nos dois últimos casos, a Prefeitura alegou não ter dinheiro para atender as solicitações. De acordo com o promotor Adriano Jorge Pinheiro, o MP entende não ser cabível a promoção de festas custeadas com verba pública, já que o Município vem deixando de prestar serviços essenciais.
A magistrada determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de utilizar o recurso bloqueado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito. Segundo ela, o objetivo é preservar, dentre outras coisas, a ordem econômica. O Município está em estado de emergência por conta da seca. “É sempre bom pisar que a prioridade das políticas alinhadas deve ter preferência com relação a uma despesa para custeio de festa carnavalesca, embora esta magistrada reconheça a importância do Carnaval como elemento cultural do povo brasileiro”, afirma no documento.
FONTE:CEARÁ AGORA
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