O Ministério Público Estadual pediu formalmente a extinção das torcidas organizadas da Cearamor, do Ceará, Jovem Garra Tricolor (JGT) e Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), do Leão. As três receberam um período de 30 dias para formular uma proposta de acordo ao Ministério Público no dia 17 de setembro, mas não elaboraram o documento no prazo.
Com isso, o pedido de dissolução foi elaborado pelo Núcleo de Defesa do Torcedor (Nudetor), através de uma Ação Civil Pública por conta de atos de baderna promovidos pelas torcidas nos estádios cearenses. Ainda não existe data definida para o julgamento do pedido, através da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível.
Num primeiro momento, a juíza acatou a Ação Civil Pública do Ministério Público e determinou a suspensão das três torcidas de frequentarem os estádios cearenses. Foi dado um prazo de 30 dias para que as torcidas fizessem uma proposta de conciliação para resolver o problema de brigas nas praças esportivas. Em setembro passado, ocorreu uma audiência na 13ª Vara Cível, no Fórum Clóvis Bevilaqua, mas os representantes das torcidas não apresentaram nenhuma defesa e nem proposta de acordo.
Diante da falta de iniciativa das organizadas, o procurador José Wilson Sales, que coordena o Núcleo de Defesa do Torcedor do Ministério Público, oficializou o pedido de extinção no último dia 21 de outubro. “Vamos aguardar agora que o pedido seja analisado pela Justiça”, disse. Independente do julgamento, as organizadas continuam temporariamente proibidas de frequentar os estádios. Não é permitido o acesso de material que faça referência às torcidas Cearamor, JGT e TUF.
O Ministério Público vem desde 2009 buscando resolver os conflitos envolvendo as torcidas adversárias no Ceará. “Foram feitas reuniões para buscar a paz entre elas. Infelizmente, a violência dentro e fora dos estádios continuou”, ressaltou José Wilson Sales. O pedido inicial do MP na Justiça era de suspensão de todas as atividades das torcidas organizadas requeridas até o julgamento da ação, a não alteração estatutária das associações e o bloqueio de ativos financeiros das agremiações acionadas.
No entanto, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias deferiu parcialmente os pedidos e determinou apenas a suspensão das três torcidas nos jogos disputados em Fortaleza e interior do Estado. Foi definida, ainda, uma multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida.
FONTE:O Povo.
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