segunda-feira, 29 de junho de 2015

Nova Russas entra na relação de municípios emergenciados no Ceará.Confira Decreto do Governo Estadual


Leia na íntegra o DECRETO Nº 31.752, 24 de junho de 2015

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.2.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº1, de 24 de agosto de 2012, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;




Considerando a continuidade dos efeitos negativos decorrentes do desastre seca, que ensejou a situação de emergência declarada por meio dos Decretos Estaduais nº31.717, de 29 de abril de 2015, e nº31.725, de 21 de maio de 2015, publicados no D.O.E. do dia 30 de abril de 2015 e do dia 22 de maio de 2015, respectivamente.




Considerando que, devido ao agravamento do desastre, outros Municípios atenderam aos parâmetros legais para decretação de situação de emergência por seca;




Considerando a irregularidade significativa na quantidade das chuvas no território do Estado do Ceará ocasionando insuficiência na recarga dos mananciais, que vem comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012;




Considerando que a colheita das culturas plantadas em determinadas regiões dos Municípios ficou comprometida, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e comprometendo o padrão de qualidade de vida da população;




Considerando competir ao Estado a preservação do bem estar da população, bem como a implementação de atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações emergenciais;




Considerando o Parecer Técnico favorável nº03/2015, datado de 12 de junho de 2015, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE;




DECRETA:




Art.1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos Municípios constantes no AnexoÚnico deste decreto.




§1º - Ratificam-se as declarações de situação de emergência estabelecidas nos Decretos Estaduais nº31.717, de 29 de abril de 2015, e nº31.725, de 21 de maio de 2015.




§2º - Esta situação de anormalidade é válida para as áreas dos Municípios já homologados pelo Governo do Estado por meio dos Decretos referidos no §1º, assim como os entes constantes no Anexo Único deste Decreto, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de Informações sobre Desastres – FIDE, integrante do processo de declaração de Situação de Emergência dos referidos Municípios.


Art.2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos Municípios atingidos, mediante articulação com todas

as setoriais do Governo Estadual, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC.


Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.


Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.




PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2015.




Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ




Delci Carlos Teixeira

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL




ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº31.752, DE 24 DE JUNHO 2015 MUNICÍPIOS:




1. Acopiara

2. Alto Santo

3. Antonina do Norte

4. Aracoiaba

5. Araripe

6. Barreira

7. Barroquinha

8. Bela Cruz

9. Campos Sales

10. Canindé

11. Cariré

12. Carnaubal

13. Cedro

14. Croatá

15. Fortim

16. Graça

17. Guaraciaba do Norte

18. Hidrolândia

19. Icó

20. Independência

21. Itapiúna

22. Jaguaribara

23. Jardim

24. Jati

25. Jucás

26. Madalena

27. Meruoca

28. Milagres

29. Missão Velha

30. Morada Nova

31. Mucambo

32. Nova Russas

33. Ocara

34. Pacujá

35. Palhano

36. Paramoti

37. Pindoretama

38. Potengi

39. Reriutaba

40. Santana do Acaraú

41. São Benedito

42. Senador Pompeu

43. Tarrafas

44. Varjota


Fonte :Denes Lima

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