quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Ipu (CE): Som é apreendido após perturbação o sossego alheio



Um som que estava acoplado a um veículo Pampa, cor vermelha, foi apreendido pela Polícia Militar de Ipu, após denúncia de populares em que o mesmo estaria causando a perturbação do sossego alheio, na rua Manoel Victor, no Quadro da Igrejinha.
A Polícia Militar foi ao local e constatou o incômodo e contravenção penal. Ao abordar o proprietário do veículo, a PM foi desacatada, sendo assim, além do paredão, o carro também foi recolhido à Delegacia de Polícia Civil de Ipu onde foi lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), em seguida o veículo foi liberado, mas o paredão continua apreendido para os procedimentos cabíveis.

A perturbação do sossego é, dentro da legislação brasileira, uma contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, tais como:

1 Gritaria ou algazarra;
2 Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
3 Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
4 Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Fonte: Repórter Francisco José

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