quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Condutores de motocicleta ‘cinquentinha’ precisará de habilitação a partir de 1º de novembro

A partir do dia 1º de novembro, entra em vigor a Lei 13.281 que exige a habilitação para conduzir os veículos ciclomotores com 50 cilindradas (CC), popularmente conhecidas como moto “cinquentinhas”. Conforme resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os motoristas que desobedecerem a lei serão punidos com infração gravíssima e multa no valor de R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.

Para conduzir o veículo, é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Além do registro, os condutores de “cinquentinhas” também devem circular com veículos emplacados, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida já foi anunciada e adiada duas vezes só neste ano pelo Contran.
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Fonte:CONTRAN

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