
A apreensão foi feita da espécie de peixe curimatã que está no período de defeso que compreende 15 de novembro a 15 de março. O período de defeso é uma temporada em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam proibidas ou controladas em diversos locais do território nacional. A ideia é que os peixes se reproduzem na natureza, além da preservação das espécies.
“Nesse período nossa fiscalização é restritiva, ou seja, qualquer porção que não se enquadre nos critérios da portaria do Ibama pode ser apreendida. Podemos fiscalizar desde feiras até portos”, explicou o fiscal do órgão.
Tabela do defeso
Piramutaba - 15 de setembro a 30 de novembro
Tambaqui - 1º de outubro a 31 de março
Gurijuba - 17 de novembro a 31 de março
Branquinha, aracú, pacú, piau, pirapitinga, matrixã, sardinha, pacu-ferro, curimatã, jeju, traíra, tamoatá, apaiari, piranha, curupeté, anujá, pirapema, cumaru, trairão e mapará - 15 de novembro a 15 de março.
Fonte:IpuNotícias
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