Na última quarta-feira (22), a juíza substituta da Comarca de Hidrolândia, Carolina Vilela Chaves Marcolino, deferiu liminar que determina a suspensão do processo Seletivo Simplificado mediante o Edital nº 001/2017.
O processo Seletivo Simplificado que tinha sido publicado na última terça-feira (21), através do Diário Oficial do Município, visava contratar temporariamente profissionais para atuarem nos mais diversos cargos do serviço público.
A Prefeitura Municipal de Hidrolândia já foi notificada para apresentar justificativas e realizar modificações no processo para sanar e remover supostas irregularidades. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 10 mil reais por dia.
Confira a decisão da Juíza:
Fonte:Hidrolândia24horas
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