quarta-feira, 3 de maio de 2017

Juizados Especiais de Fortaleza terão horários de funcionamento diferenciados em 5 e 12 de maio


Os Juizados Cíveis e Criminais (JECC) de Fortaleza terão horários de funcionamento diferenciados nos próximos dias 5 e 12 de maio, em virtude da realização de dedetização. De acordo com o Tribunal de Justiça, as ações serão divididas em duas etapas. Na primeira etapa serão dedetizados: Juizado da Mulher, 2º, no Bairro Maraponga; 7º, no Montese; 8º, no José Bonifácio; 13º, no Monte Castelo; 14º, no Bom Sucesso; 15º, Barra do Ceará; 17º, Parangaba; 18º, no José Walter; o 19º, no Itaperi/Serrinha; e 20º, no Bairro Centro.

Os demais Juizados Cíveis e Criminais e o Fórum Clóvis Beviláqua também participarão de dedetização de suas dependências em data ainda não definida. Ao todo, a Comarca de Fortaleza conta com 27 Juizados (sendo 26 JECC’s e um Juizado da Mulher).

Na sexta-feira (5), estarão fechados o 8º e o 20º Juizados Cíveis e Criminais, além do Juizado da Mulher. Já o 13º e o 15º Juizados estarão fechados a partir das 13 horas. Já na sexta-feira (12), permanecerão fechados durante o dia inteiro, o 7º, o 18º e o 19º Juizados Cíveis e Criminais, enquanto que o 2º, o 14º e o 17º juizados fecham as portas a partir das 13 horas.

Juizados Cíveis e Criminais

Os Juizados Especiais Cíveis analisam ações que não excedam 40 salários mínimos, como ações de despejo para uso próprio; posse sobre bens imóveis; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos, de cobrança de honorários dos profissionais liberais. Já os criminais envolvem causas de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos.

Todas as pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), as sociedades de crédito ao microempreendedor podem ingressar com ação em um Juizado Civel e Criminal. Não podem ser partes em ações nos Juizados Especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Fonte:G1/CE

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