O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Ceará será, em média, 4,46% mais barato em 2018 em relação ao valor pago em 2017 pelo mesmo veículo, conforme anunciou na tarde desta quinta-feira (28) o governador Camilo Santana. A redução média em 2017 foi de 6,4%.
Serão tributados 2.384.925 veículos em todo o Ceará, com uma previsão de arrecadação de R$ 969.244.939,64; 50% desse valor fica com o Tesouro do Estado e a outra metade é distribuída entre os municípios.
Em 2018, o pagamento poderá ser parcelado em até cinco parcelas; até este ano, o parcelamento máximo é de quatro vezes. Também há opção de pagamento em parcela única com desconto.
Motocicletas de até 125 cilindradas sem infrações de trânsito em 2017 continuam com o benefício da redução de alíquota, de 2% para 1% do valor do IPVA.
Conforme o governador Camilo Santana, a redução de 4,46% "é a menor entre os estados que já anunciaram" o valor do imposto para 2018. "É uma forma de arrecadar mais, a gente reduz mais o imposto, as pessoas pagam, porque querem andar direitinho, com tudo regular. A gente cobra menos para arrecadar mais", disse o governador.
O maior IPVA a ser pago no Ceará em 2018 será de R$ 39.630,47, referente a uma Ferrari 2010; já o proprietário de uma moto Traxx pagará o menor IPVA do estado no próximo ano: R$ 23,88.
Datas de pagamento
Data de pagamento do IPVA 2018 no Ceará
Parcela Única 31 de janeiro Desconto de 5%
1ª parcela 9 de fevereiro Sem desconto
2ª parcela 9 de março Sem desconto
3ª parcela 9 de abril Sem desconto
4ª parcela 9 de maio Sem desconto
5ª parcela 11 de junho Sem desconto
Fonte: Sefaz
Quem pagar em cota única terá direito ao desconto de 5% e deve efetuar o pagamento até 31 de janeiro. Quem optar por parcelar pode fazer em até cinco vezes, mas sem o desconto. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.
Os pagamentos das parcelas deverão ser feitos no dia 9 de fevereiro, março, abril, maio e 11 de junho.
Assim como nos anos anteriores, o pagamento do IPVA no Ceará poderá ser feito com cartão de crédito das bandeiras vinculadas ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Isenção do imposto
São isentos os proprietários dos seguintes veículos:
Deficiente físico
Máquina agrícola e terraplanagem
Micro-ônibus, vans, topics
Ônibus intermunicipal
Veículos de potência inferior a 50 cilindradas
Táxi, ônibus urbano e metropolitano
Veículo com mais de 15 anos
Veículo de corpo diplomático
FONTE:G1/CE
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