quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Justiça determina pagamento de verbas trabalhistas aos servidores de Hidrolândia

Em decisão datada do último dia 13, o juiz Dr. Isaac de Medeiros Santos, respondente pela Comarca de Hidrolândia, determinou que a Prefeitura Municipal efetuasse os pagamentos das verbas trabalhistas ao funcionalismo público municipal.

A decisão foi movida por uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, justificando que o Executivo não vem efetuando com regularidade os pagamentos, argumentando dificuldades financeiras nas contas públicas e que não há previsão para a regularização.

O MPCE chegou a pedir também o bloqueio de 60% de todas as receitas do Município já creditadas e as que vierem a ser creditadas até 31 de dezembro, no entanto, o magistrado considerou que "um bloqueio judicial dessa magnitude poderia inviabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais à população".

O Município, por meio do seu procurador, foi notificado da decisão e tem o prazo de cinco dias para efetuar os pagamentos, além do prazo de 48h para apresentar planilha com relação nominal de todos os servidores municipais com as respectivas vantagens trabalhistas recebidas e a receber, cada um sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

Fonte:A Voz de Santa Quitéria

Caderno: CEARA

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