
Em abril, o presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13.654/2018 que alterou o tratamento dispensado pelo Código Penal ao crime de roubo. Uma das mudanças foi bastante criticada por juízes e membros do Ministério Público. O texto acaba com o agravamento da pena para crimes cometidos com “armas brancas” e o mantém apenas para os casos praticados com armas de fogo.
O PLS 279/2018 resgata o texto do Código Penal. A pena para o crime de roubo é de quatro a dez anos de reclusão. Pelo projeto, quem usar armas de qualquer espécie para praticar o crime, pode ter a punição agravada de um terço até a metade.
Fonte:G1
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