quinta-feira, 28 de junho de 2018

TCE reprova contas apresentadas por ex-gestor de Nova Russas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aplicou multa de R$ 13,8 mil a ex-gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Novas Russas. A causa foram irregularidades apuradas na Prestação de Contas da autarquia municipal relativa ao período de três de julho a 31 de dezembro de 2013. 
O processo, de nº 102722/14, foi julgado na segunda-feira (25/6) sob a relatoria do conselheiro Rholden Queiroz e levou à desaprovação das contas por unanimidade, o que pode impedir a ocupação de cargos públicos. O então gestor terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou recorrer da decisão na própria Corte.
As infrações motivadoras da irregularidade das contas e da multa foram o não repasse de consignações ao INSS, Receita Federal e Banco do Nordeste; não envio ao Tribunal da documentação respaldadora do Pregão Presencial nº 014/13-PP (destinado à contratação de serviço de manutenção e conservação dos motores pertencentes ao SAAE) e de uma despesa no valor de R$ 8,8 mil com obras e serviços de engenharia; e falta de documentos na Prestação de Contas: extrato bancário do início da gestão e ato de nomeação do pregoeiro e da equipe de apoio.
Seguindo voto do relator, o colegiado acordou em enviar cópia do processo ao Ministério Público Estadual por reconhecer, em tese, o crime de apropriação indébita previdenciária e a prática de ato de improbidade administrativa.
Com o objetivo de evitar a reincidência das falhas, os conselheiros fizeram ainda uma série de determinações à atual gestão, sob pena de pagamento de novas multas: observar, quando do envio das Prestações de Contas ao Tribunal o prazo estipulado na legislação; atentar para o fiel cumprimento das normas relacionadas à obrigação legal de repassar de forma devida e regular todas as consignações de sua responsabilidade, bem como às obrigações legais previdenciárias instituídas, em especial com relação à obrigatoriedade do repasse dos valores retidos dos servidores e demais contribuintes; e atentar para o fiel cumprimento das normas que regem os procedimentos licitatórios, apresentando toda a documentação respaldadora das respectivas despesas nas suas futuras contratações.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Ceará

Nenhum comentário:

Postar um comentário