Os crimes de sonegação fiscal no Ceará passam, a partir desta quarta-feira (19) a serem julgados pela nova Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, criada pela Lei Estadual nº 16.676, de 21 de novembro de 2018.
A unidade será responsável por crimes como irregularidades no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), entre outros.
Até então, tais ocorrências eram encaminhadas às seis Varas de Execução Fiscal, que agora atuam somente com processos de execuções fiscais ajuizados pelo Estado, Município de Fortaleza e suas respectivas entidades autárquicas contra devedores residentes e domiciliados na Capital.
Os inquéritos policiais em andamento, assim como procedimentos de autos de prisão em flagrante e medidas cautelares de natureza criminal serão redistribuídos para a nova Vara. Também estará sob competência da nova unidade ações penais que envolvam a prática de crimes contra a ordem tributária definidos na legislação federal, de competência da Justiça Estadual.
FONTE:G1/CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário