quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Ministério Público do Ceará requer demolição de obras de empreendimento turístico em área de proteção ambiental em Fortim



   
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requer a demolição das obras do Empreendimento Praia Canoé, em Fortim, litoral leste do Ceará. Por meio de uma ação civil pública ambiental e de improbidade administrativa, o órgão solicita que sejam removidas todas as intervenções que estejam em desconformidade com a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). 

De acordo com laudos emitidos pelos servidores do MPCE, da Semace e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o complexo turístico pode ocupar apenas o espaço do empreendimento localizado no tabuleiro pré-litorâneo. 

Embora tenha havido a proibição de obras em áreas protegidas pela legislação ambiental, os responsáveis pelo estabelecimento construíram em áreas de preservação permanente inseridos em dunas fixa, móveis e frontais, planície fluviomarinha e superfície de deflação ativa e faixa de praia. 

Em nota, a empresa Praia Canoé esclareceu que ainda não foi oficialmente notificada da Ação Civil Pública, mas afirma que possui todas as licenças exigidas por lei e que os empreendimentos turísticos citados, encontram-se em pleno funcionamento, desde 2016, gerando emprego e renda para a população de Fortim. 

Diante dos danos ambientais provocados, o Ministério Público requereu a desocupação, demolição e remoção de todos os materiais e entulhos das edificações erguidas em desconformidade com a licença emitida pela Semace. Foi solicitada também a reparação dos danos já causados ao meio ambiente por meio de indenização, que serão qualificados pela perícia a ser realizada pela Semace, bem como a condenação de todos os envolvidos nas sanções previstas da Lei de Improbidade Administrativa. 

Na ação proposta, a Promotoria ressaltou que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAN) não atende aos requisitos estabelecidos estabelecidos pela legislação para conceder licenciamento ambiental, tais como o órgão ambiental capacitado, composta de uma equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental e equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior. Diante disso, o órgão ministerial solicitou a nulidade de todos as licenças concedidas pelo órgão municipal em favor do empreendimento turístico.

Fonte:G1/CE

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