A infração por falta do uso de equipamento de segurança para crianças em carros — além do transporte irregular em motocicletas — é recorrente no Ceará, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O cenário se mostra ainda mais alarmante após o capotamento de um veículo nesta semana, onde um bebê de onze meses saiu ileso por conta do uso do equipamento.
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No Ceará, dentro do período de 2014 e 2018, foram aplicadas 15.536 multas (sendo 13.904 registradas pelo Detran-CE e 1.307 pela PRF) por transporte irregular de crianças. Dentre as infrações, de caráter gravíssimo, estão incluídas a condução de crianças até sete anos e meio sem o equipamento adequado.
A PRF informa que “segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, o não cumprimento da Lei da Cadeirinha é considerado infração gravíssima. Ou seja, além dos sete pontos na habilitação, você ainda tem que pagar uma multa de R$ 293,47 e o veículo fica retido até a situação ser normalizada”.
Em relação a 2019, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2019, o Detran-CE já notificou 395 infrações da mesma espécie; e a PRF registrou 85 infrações pelo não uso da ‘cadeirinha’ — além de 17 motos transportando crianças em idades indevidas.
‘A cadeirinha é a segurança da criança’
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Número de infrações por falta de uso do bebê conforto cresceu em 2018 — Foto: Arte/SVM
Carol Veneranda é mãe de Ana Bárbara, de um ano, e revela que desde antes do nascimento da criança, ela já procurou adquirir o equipamento. “É por uma questão de segurança. As pessoas tem um costume de dizer que os órgãos públicos criam uma ‘indústria da multa’. As pessoas usam (o equipamento) para evitar a multa mas você também tem que pensar na questão da segurança”, complementa a professora.
“Qualquer regra de trânsito é para segurança sua e do outro, e a cadeirinha é a segurança da criança. Mesmo que não fosse obrigatório, que não desse multa, eu iria utilizar o equipamento para oferecer segurança para ela”, completa a mãe de Ana Bárbara.
Com o mesmo raciocínio da segurança para a criança é que a fisioterapeuta Tayna Alcântara, mãe de Lara, 4, revela: “ela já saiu da maternidade no bebê conforto e a gente foi mudando de acordo com o que ela foi crescendo”.
“Apesar de a gente achar que ‘perde tempo’ colocando a criança na cadeirinha, isso dá muita segurança para a gente. Inclusive, enquanto meu esposo estava deixando ela no colégio, no mês passado, um carro avançou e colidiu. Ela estava na cadeirinha e não teve nada”, revela Tayna, sobre um momento conturbado em que a cadeirinha teve papel fundamental. Lara já está no terceiro equipamento, que agora é um “assento de elevação”.
“Crianças com até um ano de idade devem ser transportadas no bebê-conforto. Entre 1 e 4 anos, na cadeirinha. Dos 4 aos 7 anos e meio, no assento de elevação. Entre 7 anos e meio e dez anos de idade, a criança pode usar apenas o cinto de segurança, no banco traseiro. Só é permitido transportar criança no banco dianteiro a partir dos 10 anos de idade
Os equipamentos de retenção destinados a crianças devem ter o certificado do Inmetro. Os pais ou responsáveis devem seguir as instruções que constam do manual do fabricante”, explica a PRF sobre o uso devido de cada equipamento adequado à certa faixa etária.
Irregularidades com motocicletas
Além da falta de equipamento de segurança para crianças em automóveis, outra infração comum no estado é o transporte inadequado de crianças em motocicletas. De acordo com o Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança” é infração gravíssima, passível de multa e suspensão do direito de dirigir.
No período de 2014 a 2018, o Ceará registrou 325 infrações desse tipo — já nos primeiros meses de 2019 (janeiro e fevereiro), foram 17 notificações por transporte de crianças em motocicletas.
Fonte:G1/CE
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