"Responsável por orientar que os atos administrativos da Universidade estejam em conformidade com a legislação vigente, o órgão jurídico expressou o entendimento de que o edital vai de encontro à Lei de Cotas e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da ampla concorrência em seleções públicas", coloca a universidade.
A Unilab, contudo, reitera que o processo seletivo era dedicado à ocupação de vagas ociosas, que não foram preenchidas nos outros editais regulares da instituição, ou seja, baseados no Enem/Sisu.
O cancelamento do concurso foi divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro na tarde desta terça-feira (16), por meio de redes sociais.
A Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Federal) lançou vestibular para candidatos TRANSEXUAL (sic), TRAVESTIS, INTERSEXUAIS e pessoas NÃO BINÁRIOS. Com intervenção do MEC, a reitoria se posicionou pela suspensão imediata do edital e sua anulação a posteriori.
A Unilab havia ofertado 120 vagas em 15 cursos nos seus três campi, dois no Ceará e um na Bahia.
Fonte:G1/CE
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