Três pessoas foram presas por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Em 2019 foram cinco prisões, o que representou uma queda de 40%.
Foram lavrados 237 procedimentos administrativos contra motoristas nessa condição. A pena para infração é gravíssima e prevê recolhimento do documento de habilitação, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa. O número é 39% maior do que o registrado no Carnaval de 2019.
FONTE:G1/CE
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