Devido a pandemia do novo coronavírus, a data final para envio do IR foi prorrogada para o dia 30 de junho. Caso o contribuinte não realize o envio dos documentos dentro do prazo previsto, a multa é de no mínimo R$165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Obrigatoriedade
É obrigado declarar o IR em 2020, as pessoas físicas residentes no Brasil que em 2019 tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a R$40 mil, tiveram patrimônio em 31 de dezembro de 2019 em valor acima de R$ 300.000.
Também é de caráter obrigatório, para as pessoas que, em 2019, aplicaram em bolsa de valores ou apuraram ganho de capital relativo a venda de imóveis, estão obrigadas à apresentação.
Restituição
Como a data de pagamento do Imposto de Renda precisou ser modificada, os dias de pagamento das restituições também foram alterados.
A partir de maio deste ano, os lotes serão pagos sempre no último dia útil do mês. Por isso, o pagamento de restituições será realizado antes do prazo final de entrega das declarações.
O primeiro lote de pagamento do Imposto de Renda aconteceu no último dia 29 de maio para o grupo de prioridade, como idosos, portadores de deficiência e doenças graves. O segundo lote está previsto para o dia 30 de junho.
FONTE:G1/CE
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