quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Justiça decide que viajantes só desembarquem no Ceará com vacinação completa ou teste negativo de Covid-19

 

A Justiça federal atendeu a um pedido do governo do Ceará e determinou que viajantes que venham ao Ceará, por meio do Aeroporto Internacional de Fortaleza, comprovem que estão vacinados completamente contra a Covid-19 (com duas doses ou dose única) ou apresentam realização de teste para detecção do coronavírus, feito em até 72 horas antes do voo.A decisão do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, atendeu a um pedido do governo cearense. A ideia da gestão é barrar o crescimento da variante delta no estado, cujo número de registros já alcançou os 15 casos, na última sexta-feira (6).

Com a decisão, só podem embarcar em voos para o Ceará e desembarcar no estado:
1- Passageiros com comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado;
2- Passageiros com resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do horário do voo.

A determinação é uma tutela de urgência e deve ser cumprida com a máxima urgência, conforme o juiz. Os responsáveis por tomarem as providências para garantir o cumprimento da decisão são o Governo Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O governador Camilo Santana (PT) afirmou que a decisão é "muito positiva" e "importante" para o estado.


Fonte:G1


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