A correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O partido Solidaridade, de oposição, apresentou na tarde desta quarta-feira (12) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que pede mudança imediata na forma de cálculo da atualização monetária do fundo, hoje feita pelaTaxa Referencial (TR).
A ação será relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O novo processo deve acelerar a resolução de um embate que já gerou cerca de 40 mil ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e que pode gerar reajustes de até 101% nos saldos do FGTS, além de um passivo bilionário para o governo, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil.
“Creio que, com essa ação, foi dado um passo hiperlargo para a solução da questão, pois, é justamente essa declaração de inconstitucionalidade que precisamos para vencer os processos”, afirma o advogado Rafael Felisbino, que conseguiu uma das primeiras decisões favoráveis à revisão.
A Adin tem dois objetivos: suspender a correção do FGTS pela TR daqui para a frente; e derrubar para sempre a legislação que prevê a aplicação da taxa. Caso aceitos, esse segundo pedido abre espaço para a definição de uma nova forma de cálculo – como o reajuste por um determinado índice inflacionário –, mas não garante uma devolução automática de diferenças devidas.
"Passa-se a ter uma decisão que reconhece o direito, mas a pessoa ainda ficará na dúvida sobre como deveria ser o reajuste. E, para isso, vai ter que entrar com ação individual", diz o advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo ( PUC-SP).
Guimarães cogita, inclusive, a possibilidade de que possa ocorrer uma tentativa de acordo por parte da Caixa Econômica Federal.
"Se houver a decisão do Supremo, pode-se partir par fixar o índice de forma extra-judicial."
TR tem perdido pela inflação desde 1999
A legislação determina que o FGTS seja corrigido pela TR. Desde 1999, entretanto, a taxa tem perdido para a inflação – o que leva a uma corrosão do poder de compra do dinheiro que o trabalhador tem no fundo.
O STF já decidiu que a TR não pode ser usada como parâmetro para correção monetária nos precatórios (dívidas que o governo tem com a população). A ação apresentada pelo Solidariedade quer que o mesmo entendimento seja aplicado, agora, ao FGTS.
A possibilidade, entretanto, ainda gera dúvidas. Responsável pela ação que levou ao fim da TR nos precatórios, o Conselho Federal do OAB ainda avalia se apoia ou não o fim da aplicação da taxa nos precatórios.
O ministro Barroso, que será o relator da Adin do Solidariedade, não se posicionou no julgamento dos precatórios – o que torna mais difícil saber se ele deve deve ser contrário ou a favor do fim da TR para o FGTS.
Um dos advogados do Solidariedade, entretanto, viu com bons olhos o fato de o ministro ter sido sorteado.
"O ministro Barroso já defendeu que há normas que nascem constitucionais e, com o tempo, se tornam inconstitucionais. A gente defende isso na ação [pois a TR só deixou de refletir a inflação a partir de 1999]", afirma Alysson Mourão.
Crédito imobiliário pode ficar mais caro, diz Caixa
A Caixa Econômica Federal não respondeu imediatamente aos pedidos de comentários feitos pela reportagem. Em posicionamentos anteriores, argumentou que venceu a maioria absoluta das ações propostas até janeiro – 18 mil das quase 39 mil – e que possui posições favoráveis de três dos cinco Tribunais Regionais Federais.
O banco também tem alegado que a troca da TR por um índice inflacionário pode elevar os juros cobrados no crédito imobiliário que usa recursos do FGTS. Segundo cáculos apresentados à Justiça, as taxas subiriam de 6,66% a 8,66% ao ano para 12,5% a 14,6% ao ano.
Outro risco apresentado pelo banco é o de uma nova enxurrada de ações para pedir o fim da TR na correção de outras operações – dentre elas, a poupança.
"Uma vez afastada a TR (...) serão abertas as portas para questionamentos de todas as operações vinculadas ao referido índice", diz a Caixa num documento apresentado ao juiz da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG), que aceitou o pedido de correção do FGTS pela inflação.
Fonte:IG
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