sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Candidatura de Iris Martins é deferida; Confira a sentença na íntegra


Processo nº: 84-03.2016.6.06.0054 - REGISTRO DE CANDIDATURA 
Requerente: UNIDOS PARA MUDAR (PDT, PT, PR, PSB, PEN, PC do B, PROS) 

Trata-se de pedido de registro de candidatura do "UNIDOS PARA MUDAR (PDT, PT, PR, PSB, PEN, PC do B, PROS)", para o(s) cargo(s) de prefeito, vice-prefeito e vereador, no Município de(o) HIDROLÂNDIA.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.
Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro do "UNIDOS PARA MUDAR (PDT, PT, PR, PSB, PEN, PC do B, PROS)", para concorrer à(s) Eleições Municipais 2016 no município de(o) HIDROLÂNDIA.

Registre-se. Publique-se. Intime-se. 
SANTA QUITÉRIA, 29 de Agosto de 2016.

ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
JUIZ DA 54ª ZONA ELEITORAL


FONTE:HIDROLÂNDIA24HORAS

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