Através de decreto municipal, o prefeito Robério Rufino decidiu por novas medidas ainda mais rigorosas de isolamento social, com a abertura apenas dos serviços essenciais pela próxima semana na cidade.
O decreto passa a valer das 00h deste domingo (07/03) até às 23h59min da sábado (13/03). (Veja o decreto completo clicando aqui)
Fica suspenso, no município de Ipu (CE), o funcionamento de:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas
- Equipamentos culturais, públicos e privados, notadamente o complexo da APA da Bica do Ipu-CE
- Academias, clubes, balneários e estabelecimentos similares
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada
- Galeria/Centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos
- Feiras e exposições
Também são vedadas/interrompidos durante o isolamento social rígido:
- O funcionamento de locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas
- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado
- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público
Não incorrem na vedação de que trata este artigo os setores da indústria e da construção civil; os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; serviços de “drive thru”em lanchonetes e estabelecimentos congêneres; lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local; lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios; comércio de material de construção; comércio de peças de veículos automotores; correios; distribuidoras e revendedoras de água e gás; empresas da área de logística; distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações; segurança privada; postos de combustíveis; funerárias; estabelecimentos bancários; lotéricas; padarias, vedado o consumo interno; clínicas veterinárias; lojas de produtos para animais; e supermercados/congêneres.
Fonte:IPUNOTICIAS
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